TRF2 - 5016719-37.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016719-37.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVADO: ADAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE AUTÔNOMA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS, agrava da decisão proferida pelo Exmo.
Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0016295-41.2003.4.02.5101, que declinou da competência para a Justiça Estadual, após excluir a União Federal do polo passivo da demanda, "em razão da manifesta perda de interesse superveniente" 2.
Em que pese a elevada qualidade dos argumentos expendidos pelo MM.
Juízo recorrido, a r. decisão não considerou a “coisa julgada”.
Correto o MM.
Julgador ao afirmar que a competência absoluta, sua cessação, realmente determina o declínio de competência, conforme o art. 43 do Código de Processo Civil (CPC/15). 3. Ocorre, contudo, que o título executivo judicial formado nos autos objeto de cumprimento sofreu os efeitos da coisa julgada tornando-se imutável, na forma dos artigos 502 a 508, todos do CPC/15. 4.
Com efeito, a decisão agravada não encontra amparo na jurisprudência consolidada neste TRF2, devendo, por isso, ser reformada. 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para, reformando a decisão agravada, determinar a reinclusão da UNIÃO (Fazenda Nacional) ao polo passivo da demanda e que honorários periciais sejam antecipados pelas devedoras, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0016295-41.2003.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 34, 35
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/06/2025 13:20
Juntado(a)
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18/06/2025 20:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 54
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23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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12/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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30/01/2025 11:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 00162954120034025101/RJ
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/01/2025 07:41
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/01/2025 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/12/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 14:58
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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02/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 11:56
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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29/11/2024 17:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 228, 212 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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