TRF2 - 5010300-18.2024.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 12:09
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010300-18.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA LINHARES (OAB RJ197296)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAa) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação à União, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo civil, e b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de ressarcimento de danos morais e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de ressarcimento de danos materiais equivalentes à diferença entre o valor restituído em 25/10/2024 (R$146.128,30 ? evento1, EXTR12) e valor depositado (Evento 1, OUT5, fls. 13/14) corrigido pelas regras da caderneta de poupança, ou seja, acrescido da remuneração básica e da remuneração variável (TR + 0,5% ou 70% da SELIC) até 25/10/2024, acrescido de juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e extingo o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser ressarcido.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intimem-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo civil.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/03/2025 19:36
Juntada de Petição
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28/02/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:43
Juntada de Petição
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14/02/2025 19:30
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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08/01/2025 12:17
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 15:27
Determinada a citação
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07/01/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/12/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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