TRF2 - 5012845-41.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012845-41.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 2 B DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(a,s) interessado(a,s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) de levantamento.
Conforme a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região: Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. (...) §7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque. Na hipótese de depósito vinculado a RPV/PRECATÓRIO: -
05/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/08/2025 17:54
Expedição de Alvará
-
04/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012845-41.2023.4.02.5121/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada.
Prazo de 15 (quinze) dais. 2.
Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada. 4.
Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 5.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
17/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:06
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012845-41.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 2 B DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada.
Prazo de 15 (quinze) dais. 2.
Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada. 4.
Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 5.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012845-41.2023.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO 2 B DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA14.
Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e condeno a Caixa Econômica Federal, a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 812 do bloco 2 do Condomínio do Bloco 2B do Parque Residencial de Santa Cruz a partir de 10/05/2020.
Cada parcela que compõe o débito ser corrigida monetariamente pela Taxa Referencial, a partir de seu respectivo vencimento (conforme planilha do evento 1, ANEXO2) e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios, estes fixados em 1% ao mês e contados a partir do vencimento de cada parcela. 15.
As parcelas vencidas e não pagas até o efetivo cumprimento da obrigação deverão ser corrigidas pela Taxa Referencial, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. 16.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 17.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 18.
Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. 19.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC. 20.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 17:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 17:07
Juntada de Petição
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23/07/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 12:07
Juntada de Petição
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02/07/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/04/2024 12:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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15/03/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2024 11:41
Juntada de Petição
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13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:09
Determinada a citação
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07/11/2023 11:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONDOMINIO DO BLOCO 1 A DO PARQUE RESIDENCIAL DE SANTA CRUZ - EXCLUÍDA
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07/11/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:11
Determinada a intimação
-
16/10/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
25/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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