TRF2 - 5005187-71.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:07
Baixa Definitiva
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09/07/2025 08:07
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005187-71.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LUCIANA ALVES DE CAMARGO NEVESADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 11:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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21/02/2025 11:17
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA ALVES DE CAMARGO NEVES <br/> Data: 12/03/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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06/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:10
Juntado(a)
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/01/2025 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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