TRF2 - 5001083-66.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001083-66.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ222321)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001083-66.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ222321) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 15 : Decreto a revelia do INSS, deixando, todavia, de aplicar quanto aos fatos aduzidos pela parte autora os efeitos advindos do seu reconhecimento (345, inc.
II, do CPC), pois não alcançam a autarquia previdenciária devendo, pois, a matéria fática ser devidamente demonstrada e subsumir-se à norma jurídica aplicável à espécie.
II -INTIMEM-SE as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:50
Determinada a citação
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12/04/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:44
Decisão interlocutória
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13/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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