TRF2 - 5010246-72.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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31/07/2025 15:46
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010246-72.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: EDUARDO PORTO LINHARES (AUTOR)ADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos Fávero (OAB ES020163) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ÔNUS DA PROVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
RECURSO DESPROVIDO. remessa oficial não conhecida.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta pelo INSS contra sentença que determinou a concessão de auxílio-acidente à parte autora, a partir do término do auxílio-doença, em razão de sequelas decorrentes de fratura no joelho esquerdo, com limitação funcional leve e redução da capacidade laboral.
O INSS sustenta ausência de comprovação da redução da capacidade específica para o trabalho e requer a aplicação das conclusões da perícia médica para afastar a concessão do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora preenche os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91; e (ii) definir o termo inicial do benefício diante da presunção relativa de consolidação das sequelas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial atesta que a parte autora apresenta sequela de fratura no joelho esquerdo, com limitação funcional leve e redução do arco de movimento, resultando em diminuição da capacidade laboral em grau leve, o que preenche os requisitos para a concessão do auxílio-acidente.A sentença corretamente fixou o termo inicial do benefício na data do término do auxílio-doença, considerando que a perícia médica indicou a existência de sequelas consolidadas.O INSS não trouxe elementos probatórios suficientes para afastar a presunção relativa de que a redução da capacidade laboral se consolidou no momento indicado na sentença, sendo seu ônus, nos termos do art. 373, II, do CPC.Presentes os requisitos fixados pelo STJ para majoração de honorários recursais, impõe-se o acréscimo de 1% sobre o montante fixado na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O auxílio-acidente é devido quando a perícia médica comprova a existência de sequelas consolidadas que resultam na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o segurado.O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte ao término do auxílio-doença, salvo prova em contrário, cabendo ao INSS o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do segurado.A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal é cabível quando presentes os requisitos do art. 85, § 11, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86; CPC, art. 373, II, e art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe 19.10.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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26/05/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 18:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010246-72.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: EDUARDO PORTO LINHARES (AUTOR) ADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos Fávero (OAB ES020163) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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03/04/2025 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
03/04/2025 17:19
Juntado(a)
-
24/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 16:26
Processo Reativado - Novo Julgamento
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21/03/2025 16:26
Recebidos os autos - ESVIT01 -> TRF2
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20/10/2022 07:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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20/10/2022 07:05
Transitado em Julgado - Data: 20/10/2022
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20/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/08/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2022 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
23/08/2022 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2022 23:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/07/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/07/2022<br>Data da sessão: <b>08/08/2022 13:00:00</b>
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19/07/2022 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/07/2022
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19/07/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/07/2022 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 87
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13/07/2022 18:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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13/07/2022 18:27
Juntado(a)
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17/08/2021 08:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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16/08/2021 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2021 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2021 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/08/2021 17:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB04 -> SUB2TESP
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10/08/2021 17:51
Vista ao MP
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10/08/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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