TRF2 - 5092069-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092069-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS SANTIAGO RIBEIROADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (OAB RJ073812)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação do recurso inominado pela parte autora, e considerando os documentos apresentados no evento 1, defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, conforme evento 3.
Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões pela parte ré (evento 28), prossiga-se com feito, remetendo-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processamento do recurso. -
18/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça
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18/09/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092069-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS SANTIAGO RIBEIROADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (OAB RJ073812)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR O INSS a pagar ao Autor o valor atrasado do benefício nº 205.757.214-0 (02/2024), na forma do art. 487, I do CPC.
A parcela em atraso deve ser acrescida de correção monetária e juros moratórios, na forma do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Custas para recurso na forma da lei.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 11:04
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:48
Determinada a intimação
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11/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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