TRF2 - 5034703-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:01
Determinada a intimação
-
28/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034703-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DV SERVICOS MEDICOS E RADIOTERAPIA LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE PAIVA NEVES (OAB MG212750)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
PRI -
13/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 21:13
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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