TRF2 - 5017655-60.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017655-60.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIADESPACHO/DECISÃODestarte, tratando-se de matéria fato e de direito, CITE-SE e, decorrido o prazo para contestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Ciência à parte autora. -
10/09/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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10/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 21:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017655-60.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIADESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, concedo a gratuidade de justiça à autora, com base no art. 51 da Lei nº 10.741/2003.
Anote-se.
Ciência à requerente.
Cumpra-se o decisum do evento 9 ("Cumprido o determinado, intime-se o COREN/ES, por meio de oficial de justiça em regime de plantão, para manifestar-se em 3 (três) dias acerca do pedido de tutela provisória deduzido pela parte autora"). -
25/07/2025 16:44
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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25/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:19
Despacho
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22/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017655-60.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIADESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, intime-se a parte autora para que comprove, em 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício; ou, caso não possa comprovar a insuficiência de recursos, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 290 do CPC.
Cumprido o determinado, intime-se o COREN/ES, por meio de oficial de justiça em regime de plantão, para manifestar-se em 3 (três) dias acerca do pedido de tutela provisória deduzido pela parte autora.
Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para decisão. -
26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:30
Despacho
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23/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:46
Remetidos os Autos - PLANTAO -> ESVIT04
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20/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:39
Despacho
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20/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:19
Remetidos os Autos - ESVIT04 -> PLANTAO
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20/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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