TRF2 - 5026565-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026565-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVA COSTA MACHADOADVOGADO(A): MARISE DE MELO LIMA (OAB RJ175876) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS no Evento 45.1, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido." -
04/08/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 17:53:13)
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04/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026565-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVA COSTA MACHADOADVOGADO(A): MARISE DE MELO LIMA (OAB RJ175876) DESPACHO/DECISÃO Evento 34.1: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "Cumprido, cite-se o INSS para a demanda, bem como dê-se vista do laudo pericial do Evento 20.1.
Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença." -
21/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:55
Determinada a citação
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21/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 17:56:30)
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026565-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVA COSTA MACHADOADVOGADO(A): MARISE DE MELO LIMA (OAB RJ175876) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o documento juntado aos autos no Evento 28.2 não corresponde à declaração de renúncia exigida na decisão anterior, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o determinado na decisão retro: "1- Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;" Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Em caso de cumprimento, prossiga-se nos termos da decisão do Evento 24.1. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026565-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVA COSTA MACHADOADVOGADO(A): MARISE DE MELO LIMA (OAB RJ175876) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1- Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; No mesmo prazo, manifeste-se quanto ao laudo pericial do Evento 20.1.
Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para a demanda, bem como dê-se vista do laudo pericial do Evento 20.1.
Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:47
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 22:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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29/06/2025 22:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 13:20
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:26
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DA SILVA COSTA MACHADO <br/> Data: 13/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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03/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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27/03/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 18:12
Juntado(a)
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25/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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