TRF2 - 5017121-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017121-10.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: LEONARDO FARIAS DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES. sentença extinta sem resolução de mérito em relação à rubrica “Dif Saldo AF (Acúmulo de Folgas) CCT 2023" e SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA em relação às demais rubricas.
RECURSO DA parte autora. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS".
RECURSO DA parte autora CONHECIDO E desprovido.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para o fim de manter a sentença recorrida.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte recorrente vencida.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 12:38
Juntada de Petição
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17/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017121-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO FARIAS DE QUEIROZADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAPortanto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de causa de pedir, com relação à(s) verba(s) ?Dif Saldo AF (Acúmulo de Folgas) CCT 2023 ".
Com relação as verbas "Quitação Folgas Acum (HR), Dif Quit Folgas Acum, Hora Extra Trab. na folga e Dif.
HE Trab. na Folga ", julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 16:26
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:26
Decisão interlocutória
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25/02/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 19:10
Juntada de Petição
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21/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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