TRF2 - 5005861-42.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005861-42.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: ODETE FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): JORGE ELIAS ZUCOLOTO JUNIOR (OAB ES021921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 16/09/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 35 - 16/07/2025 - Não Concedida a Medida Liminar -
16/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005861-42.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ODETE FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): JORGE ELIAS ZUCOLOTO JUNIOR (OAB ES021921) DESPACHO/DECISÃO A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
No caso sub judice, não depreendo iminente risco de perecimento de direito.
A oitiva prévia da ré não comprometerá a eficácia de futuro provimento jurisdicional favorável ao autor, o qual, inclusive, poderá ter efeitos retroativos. Assim, ante a ausência dos requisitos legalmente exigidos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
A matéria será apreciada novamente quando da prolação da sentença, após juízo de cognição exauriente. Cite-se a União, nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
A requerida fica desde já intimada para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
16/07/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 17:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:56
Decisão interlocutória
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14/07/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005861-42.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ODETE FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): JORGE ELIAS ZUCOLOTO JUNIOR (OAB ES021921) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas ao evento 21, CUSTAS2.
Considerando versar a presente ação sobre matéria tributária, o órgão de representação judicial da União é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao contrário da AGU.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, indicando corretamente o polo passivo, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:22
Despacho
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13/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:31
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/03/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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