TRF2 - 5003855-93.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - PETIÇÃO - 20/08/2025 15:32:48)
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02/09/2025 12:56
Despacho
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02/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003855-93.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: RAFAEL CRISTIAN DA CONCEICAO PEREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 13/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
14/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/08/2025 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003855-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RAFAEL CRISTIAN DA CONCEICAO PEREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo Réu no evento 27, para que se manifeste em 05 dias. -
17/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003855-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RAFAEL CRISTIAN DA CONCEICAO PEREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por RAFAEL CRISTIAN DA CONCEICAO PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 718.437.495-0), desde o requerimento administrativo, em 28/12/2024, e subsidiariamente a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial.
Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais atualizados, devidamente atualizados e assinados em data não superior a 3 (três) meses contados do ajuizamento da ação, considerando a divergência entre as assinaturas constantes nesses documentos e aquela presente no documento de identificação anexado no evento 1, RG3; e 2) Anexar novamente o contrato de honorários, pelas mesmas razões acima expostas.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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16/06/2025 11:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:10
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL CRISTIAN DA CONCEICAO PEREIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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14/05/2025 09:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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14/05/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 16:58
Juntado(a)
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13/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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