TRF2 - 5010613-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010613-57.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANA DE LOURDES EVANGELISTA FERREIRAADVOGADO(A): CLERIO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB ES035409)SENTENÇAJulgo PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a averbar o tempo de serviço rural referente aos períodos de 06/05/1982 a 04/09/1991 e 20/08/1992 a 13/04/1998 e a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/224.889.059-6 desde a data do requerimento administrativo, em 24/05/2024. -
18/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:52
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 13:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESJUS501 para ESVITJE03F)
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010613-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCIANA DE LOURDES EVANGELISTA FERREIRAADVOGADO(A): CLERIO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB ES035409) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUCIANA DE LOURDES EVANGELISTA FERREIRA visando concessão de benefício previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento de tempo rural.
Segundo se estrai da inicial, requer a autora: "O reconhecimento dos períodos de labor rural de 07/05/1978 a 04/09/1991 (como meeiros em economia familiar) e de 20/08/1992 a 23/05/2024 (em terra doada pelo pai, com o marido), com averbação no CNIS."(evento 1, DOC1, fl. 4).
A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024.
Todavia, a mencionada Resolução, em seu art. 3º, define a competência deste Juízo: Art. 3º Os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas. À vista do normativo específico que regula este Núcleo e a matéria sobre a qual versa esta ação, devolva-se a ação ao Juízo para o qual originalmente foi distribuído, compensando-se na distribuição. -
17/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:26
Declarada incompetência
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17/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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16/06/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVITJE03F)
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16/06/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:23
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 11:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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