TRF2 - 5005902-70.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005902-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GEAZI SILVESTRE DE SANTANAADVOGADO(A): PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ169003) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02.trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.juntar comprovante de que requereu administrativamente a concessão/revisão/prorrogação do benefício pretendido nesta demanda, a fim de ficar caracterizada a necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a simples alegação de não atendimento pela autarquia previdenciária não basta para o ingresso de ação no Poder Judiciário, devendo a recusa de recebimento pelo servidor do INSS ser comprovada mediante denúncia feita perante a ouvidoria da Previdência Social.juntar documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência ao tempo da DII (2023) II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
III- Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: IV- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
V- Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
VI- Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. VII- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 21:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJSJM07S)
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28/08/2025 21:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005902-70.2025.4.02.5110/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 27/08/2025 - Juntada de certidão -
27/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005902-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GEAZI SILVESTRE DE SANTANAADVOGADO(A): PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ169003) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:45
Perícia designada - <br/>Periciado: GEAZI SILVESTRE DE SANTANA <br/> Data: 28/07/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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13/06/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJB-RJ)
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13/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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13/06/2025 10:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013018-64.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 12
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13/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003558-23.2024.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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13/06/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 04:48
Juntado(a)
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13/06/2025 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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