TRF2 - 5003002-39.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003002-39.2024.4.02.5114/RJAUTOR: HIGO DE ANDRADE FERREIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor ?HIGO DE ANDRADE FERREIRA?, CPF 084.xxx.xxx-37, o benefício de auxílio acidente a partir de 19/05/2021, nos termos da fundamentação acima.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 19/05/2021. As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente, desde cada competência, pelo INPC (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006), se positivo, e acrescidas de juros da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009 e Lei nº 12.703/2012), estes a contar da citação até 08/12/2021, conforme dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267 de 02/12/2013). A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC. Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício de auxílio acidente, no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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11/04/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 13:32
Expedição de Mandado - Prioridade - 14/04/2025 - RJMAGSECMA
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09/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 17:52
Decisão interlocutória
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09/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HIGO DE ANDRADE FERREIRA <br/> Data: 14/04/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO
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09/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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08/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:54
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:10
Despacho
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15/11/2024 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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