TRF2 - 5008192-13.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:19
Despacho
-
05/09/2025 21:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2025 09:15
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 03:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008192-13.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELA PASCHOAL FEITOSA NARDY (OAB RJ239694)ADVOGADO(A): CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (OAB RJ034958)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 39 - 28/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 28 - 30/06/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
04/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/07/2025 12:05
Determinada a intimação
-
26/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/07/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008192-13.2024.4.02.5104/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELA PASCHOAL FEITOSA NARDY (OAB RJ239694)ADVOGADO(A): CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (OAB RJ034958)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores referentes ao benefício por incapacidade temporária correspondentes ao período de 06/05/2024 a 19/05/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
-
27/03/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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31/01/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito:
-
29/01/2025 10:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:52
Determinada a intimação
-
07/01/2025 15:05
Juntado(a)
-
07/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/12/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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