TRF2 - 5001510-26.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001510-26.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EZEQUIEL APGAUA FURTADO DE SOUSAADVOGADO(A): LINDIANE SANTOS MACIEL (OAB ES030219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por EZEQUIEL APGAUA FURTADO DE SOUSA em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de sua aposentadoria para: 1) Reconhecer e averbar os seguintes Período: 01/01/1987 a 01/05/1998, 01/04/1998 a 29/04/1999, 01/05/1998 a 27/04/1999, 01/09/2004 a 01/09/2005, 16/09/2006 a 07/04/2008; 2) Providenciar o acerto no CNIS das datas nas seguintes contribuições: Período: 25/05/1998 a 25/05/1999, 01/12/2004 a 02/04/2008, 02/08/2005 a 30/09/2005, 02/10/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 30/05/2006, 03/01/2006 a 30/05/2006; 3) Reconhecer o tempo de serviço especial por enquadramento dos períodos: 01/12/1983 a 31/12/1994, 01/01/1991 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 01/05/1998, 01/12/1983 a 31/12/1990; 4) Reconhecer o tempo especial de serviço desenvolvido nos períodos de 23/06/1998 a 31/12/1998, 11/01/1999 a 02/12/1999, 01/12/2004 a 02/04/2008, 03/01/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 27/12/2006, 02/01/2007 a 31/12/2007, 04/04/2007 a 31/12/2007, Período: 02/01/2008 a 31/12/2008, Período: 03/01/2008 a 31/12/2008, Período: 05/01/2009 a 31/12/2009, 06/01/2009 a 01/02/2009, 24/03/2009 a 31/12/2009, 04/01/2010 a 30/04/2010, 05/01/2010 a 30/04/2010, 01/05/2010 a 15/08/2013, 30/06/2000 a 29/06/2003, 08/03/2004 a 07/03/2007, 16/03/2009 a 01/06/2011, em face dos fundamentos jurídicos apresentados; 5) Reconhecer o tempo de serviço especial como contribuinte individual/cooperado: Período de 01/01/2008 a 31/08/2008, 01/10/2008 a 31/03/2011, 01/05/2013 a 31/07/2013, 01/09/2013 a 31/05/2023; 4.6) Conceder ao Autor, Sr.
EZEQUIEL APGAUA FURTADO DE SOUSA a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTIBUIÇÃO (Regra de Transição #3: Pedágio 50% + Fator Previdenciário) - (NB 208.917.906-0), a partir da data do requerimento administrativo realizado em 02/05/2023, Pois bem.
A parte autora, médica, pugna pela revisão de sua aposentadoria.
Há questões que precisam ser melhor esclarecidas para análise do feito.
Em relação aos períodos de labor junto ao Município de Cariacica, de 01/04/1998 a 29/04/1999, 23/06/1998 a 31/12/1998, 11/01/1999 a 02/12/1999, 01/12/2004 a 02/04/2008, 03/01/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 27/12/2006, 02/01/2007 a 31/12/2007, 04/04/2007 a 31/12/2007, 02/01/2008 a 31/12/2008, 03/01/2008 a 31/12/2008, 05/01/2009 a 31/12/2009, 06/01/2009 a 01/02/2009, 24/03/2009 a 31/12/2009, 04/01/2010 a 30/04/2010, 05/01/2010 a 30/04/2010 e 01/05/2010 a 15/08/2013; junto ao Município de Vitória, de 30/06/2000 a 29/06/2003, 08/03/2004 a 07/03/2007 e de 16/03/2009 a 01/06/2011; junto ao Município de Ibatiba, de 02/10/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 30/05/2006, 03/01/2006 a 30/05/2006; junto ao Município de Itapemirim, de 02/08/2005 a 30/09/2005; junto ao Município de Santa Maria de Jetibá, de 25/05/1998 a 25/05/1999; e, ainda, junto ao Estado de Minas Gerais, de 01/12/1983 a 31/12/1994; determino à Secretaria que oficie ao Instituto de Previdência Social dos referidos Municípios/Estado, por email, podendo a resposta ocorrer de igual forma, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmem os periodos de labor da parte autora, bem como informem ao Juízo se foram utilizados como contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência da municipalidade, servindo esta decisão como ofício.
Advirto, desde já, que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo Juízo. Com a juntada da documentação, intimem-se as partes para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias para o autor e em dobro para o INSS. -
19/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:49
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:55
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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