TRF2 - 5011281-36.2023.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011281-36.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALEKSANDER DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a União, conforme sentença proferida no evento 33, foi condenada ao pagamento dos atrasados da diferença do adicional de insalubridade em grau máximo e do adicional de insalubridade em grau médio já percebido, a contar da data do laudo pericial (07/12/2023) até a data da efetiva implantação do adicional em grau máximo em seu contracheque. Referida sentença foi parcialmente reformada pela Turma Recursal no Evento 50, para excluir o adicional em grau máximo, condenando a União a pagar ao Autor apenas o adicional de grau médio, este ultimo, a contar do LTCAT da administração que o reconhece, 18/03/2019, (Evento 01 Anexo 12) em homenagem ao entendimento do STJ (PUIL 413) observada a prescrição quinquenal e assegurada a compensação dos valores já pagos aos mesmo titulo. Trânsito em julgado ocorrido em 09/08/2024 (evento 57).
Determinada a intimação do União para comprovar, nos autos, o cumprimento da obrigação imposta pela sentença retro, a AGU informou que "foi encaminhado ofício ao órgão competente a fim de que seja dado cumprimento à decisão judicial condenatória e que será apresentada comprovação da obrigação de fazer e planilha dos valores atrasados tão pronto seja encaminhada resposta a esta Procuradoria" - Evento 64. Novamente intimada, nos Eventos 65 e 70 não comprovou o cumprimento da ordem judicial.
No Evento 72, foi determinada nova intimação para, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta na sentença transitada em julgado. Novamente, no Evento 75, a AGU se limitou a juntar novos documentos, sem informar objetivamente acerca da cumprimento. DECIDO.
Inicialmente, considerando que a ré, intimada desde 24/08/2024 (evento 63) para cumprimento da obrigação de fazer imposta, limitou-se a informar acerca da expedição de ofícios, sem comprovar o efetivo cumprimento do comando judicial transitado em julgado; Considerando que a decisão do evento 72, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais); Considerando que a multa passou a ser devida a partir do dia 15/05/2025 (evento 73); Considerando que o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) foi atingido no dia 01/07/2025 (50 dias úteis a contar de 15/05/2025); Considerando que até a presente data não houve comprovação do cumprimento da obrigação de fazer; CONSOLIDO a multa imposta na decisão do evento 72, em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a União, para no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre cumprimento da obrigação, sob pena de novas medidas coercitivas a serem aplicadas nos termos da lei processual.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14793 -
25/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:01
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:11
Determinada a intimação
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13/03/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:34
Determinada a intimação
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18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2024 22:22
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2024 19:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:41
Decisão interlocutória
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14/08/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 17:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJDCA02
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09/08/2024 17:40
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2024
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09/08/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2024 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2024 13:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/07/2024 11:45
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/06/2024 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntada de certidão - 28/02/2024 18:26:16)
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28/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2024 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2023 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:49
Juntado(a)
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16/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEKSANDER DOS SANTOS ALVES <br/> Data: 01/12/2023 às 12:00. <br/> Local: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortoped - Av. Brasil, 500 - Caju, Rio de Janeiro - RJ, 20940-070 <br/> Perito: SE
-
13/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2023 18:57
Decisão interlocutória
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09/10/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 20:21
Juntada de Petição
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28/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2023 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 13:01
Determinada a citação
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17/08/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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