TRF2 - 5002960-72.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002960-72.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CECILIO DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747) DESPACHO/DECISÃO Expeçam-se ofícios requisitórios com base nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 76, tendo em vista a concordância do exequente.
Defiro a dedução de honorários contratuais em favor da sociedade de advocacia, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor, nos termos do contrato apresentado no evento 81.
Intimem-se. -
12/08/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 17:18
Determinada a intimação
-
12/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002960-72.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELEXEQUENTE: CECILIO DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002960-72.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CECILIO DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos conclusos para apreciação da petição do ev. 65, pela qual o Autor reitera o pedido de intimação do INSS para promover a apresentação de cálculos dos valores reconhecidos como devidos no título executivo, sob pena de multa coercitiva.
Pois bem.
De fato, por meio da Decisão do ev. 52 fora determinada a intimação do INSS para proceder à execução invertida da obrigação de pagar.
Em que pese isso, cumpre salientar que o presente cumprimento de sentença não corresponde a título executivo formado sob o rito do procedimento dos juizados especiais federais cíveis.
Logo, não se subsume à tese proferida quando da apreciação do Tema 1396 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federla ("É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219").
Nessa contexto, não se olvida a possibilidade de se intimar a Fazenda Pública em ação sob o rito do procedimento comum, com base no dever de cooperação processual (CPC, art. 6º), para que apresente os cálculos devidos em sede de execução invertida, mormente no bojo de ação previdenciária.
Nesse sentido, o Órgão da Administração Indireta possui maiores condições de se desincumbir da tarefa, se comparado com a outra parte (usualmente hipossuficiente), eis que especializado e dotado de Setor com mecanismos apropriados para tanto. Sobre o tema, destaca-se teor do AREsp n. 20144911, em que o respectivo Relator faz ponderação nessa mesma linha.
Naquela oportunidade, o Em.
Ministro Herman Benjamin, indica que tal medida se coaduna com os princípios da celeridade e cooperação processual, além de possibilitar que a Fazenda Pública se desvencilhe dos custos relativos à condenação em honorários advocatícios (com supedâneo no princípio da causalidade).
Contudo, não há que se falar na imposição de astreintes.
Dito isso, intime-se novamente o INSS, por meio da CEAB/DJ para, querendo, apresentar cálculos dos valores entendidos como devido.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com o atendimento, intime-se o Exequente, sucessivamente, para manifestação. Prazo: 15 dias.
Intime-se a Procuradoria Federal, para ciência (Prazo: 15 dias; em dobro - CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183). Intime-se o Autor, para ciência desta Decisão (Prazo: 15 dias - CPC, art. 1.015, p. único). 1. <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10012024-Execucao-invertida-nao-pode-ser-imposta-a-Fazenda-Publica-no-cumprimento-de-sentenca-comum.aspx> -
17/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
17/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Petição
-
27/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 18:47
Juntada de Petição
-
03/02/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/01/2025 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/11/2024 13:52
Despacho
-
25/11/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/09/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
24/09/2024 23:17
Determinada a intimação
-
24/09/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/09/2024 18:28
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2024
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/09/2024 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:25
Determinada a intimação
-
30/08/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/07/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 23:30
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 16:25
Determinada a intimação
-
26/07/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2023 04:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/03/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/03/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/03/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2023 13:58
Determinada a citação
-
28/02/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 542,97 em 28/02/2023 Número de referência: 1019724
-
24/02/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2023 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 19:12
Despacho
-
08/02/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047662-94.2023.4.02.5101
Sani Resende da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:54
Processo nº 5004005-70.2021.4.02.5005
Richard Elias Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:09
Processo nº 5045701-30.2023.4.02.5001
Claudia Gregorio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2023 17:56
Processo nº 5001270-07.2025.4.02.5108
Jair dos Santos Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius do Nascimento Jund
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 14:13
Processo nº 5056598-74.2024.4.02.5101
Carlos Alberto Pires Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00