TRF2 - 5004908-12.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004908-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MIZAEL ELIAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Thamara Gomes Tavares Cardoso (OAB RJ229165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Mizael Elias de Almeida em face da União Federal, na qual pleiteia o pagamento dos expurgos inflacionários, referentes aos períodos de janeiro/89 (Plano Verão) e abril/90 (Plano Collor I).
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, ou juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:06
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 22:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05F)
-
11/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001943-57.2021.4.02.5005
Antonio Ailton Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Sales dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:14
Processo nº 0067562-06.2018.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
A S Alcantara Comercio Atacadista e Vare...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2018 13:23
Processo nº 5002062-77.2024.4.02.5113
Suely de Fatima Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 09:19
Processo nº 5005257-49.2024.4.02.5120
Paulo Laia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 11:31
Processo nº 5012086-13.2023.4.02.5110
Universidade Federal Rural do Rio de Jan...
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 13:05