TRF2 - 5005645-45.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 14:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 23:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:45
Determinada a citação
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15/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005645-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JULIETE CRISTINE DE SOUZA MACEDOADVOGADO(A): FERNANDO BERNARDES TOWNSEND (OAB RJ110438)ADVOGADO(A): VANUSA LIMA DA SILVA TOWNSEND (OAB RJ222211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Juliete Cristine de Souza Macedo em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano moral referente à falha na porta giratória da agência 4149.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania de São João de Meriti - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:06
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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