TRF2 - 5049812-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049812-77.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SIMOES PADRON FROESADVOGADO(A): RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO (OAB RJ105874)ADVOGADO(A): CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI (OAB RJ219986) DESPACHO/DECISÃO Sobre as informações prestadas pela ré no tocante ao cumprimentoda obrigação de fazer, manifeste-se a parte autora em dez dias.
Rio de Janeiro, 26/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
26/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:36
Determinada a intimação
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26/08/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:07
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049812-77.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SIMOES PADRON FROESADVOGADO(A): RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO (OAB RJ105874)ADVOGADO(A): CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI (OAB RJ219986) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se a autoridade coatora para dar cumprimento ao julgado, comprovando a anulação das notificações de lançamento objeto da lide, a concessão do benefício da isenção à Impetrante.
Rio de Janeiro, 12/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049812-77.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES SIMOES PADRON FROESADVOGADO(A): RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO (OAB RJ105874)ADVOGADO(A): CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI (OAB RJ219986) DESPACHO/DECISÃO Sobre o trânsito em julgado da sentença, diga a parte autora em dez dias.
Rio de Janeiro, 15/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
15/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:00
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049812-77.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA DE LOURDES SIMOES PADRON FROESADVOGADO(A): RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO (OAB RJ105874)ADVOGADO(A): CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI (OAB RJ219986)SENTENÇAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, declarando a ilegalidade das notificações de lançamento expedidas pela Receita Federal e reconhecendo o direito líquido e certo da impetrante à isenção do IRPF a partir de 13/05/2021, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Determino que a autoridade impetrada se abstenha de realizar qualquer cobrança ou autuação relacionada ao imposto de renda sobre os proventos da impetrante, bem como proceda à restituição dos valores indevidamente retidos, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal.
Além disso, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, determinando a imediata suspensão dos efeitos das notificações de lançamento lavradas contra a impetrante, impedindo: A cobrança dos valores indevidamente lançados; A inscrição em dívida ativa; O bloqueio de restituições; A exigibilidade de quaisquer créditos oriundos das notificações, até a conclusão definitiva do feito.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. -
13/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:05
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 12:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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