TRF2 - 5006715-52.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006715-52.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA INEZ LUSTOZA ALVESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu, em síntese, que o feito tramite sob segredo de justiça, de modo que o acesso aos autos seja franqueado apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados. Nos processos eletrônicos junto ao sistema Eproc, somente os usuários internos e usuários externos vinculados possuem acesso a todas as informações dos autos.
Demais usuários externos não-vinculados, somente conseguem acessar as informações processuais e os documentos públicos (sentença, despachos etc). No caso, não há qualquer demonstação de perigo de dano à intimidade e o acesso às informações da parte autora.
Por isso, afigura-se desnecessária a decretação de segredo de justiça, porquanto inexistente situação excepcional em que eventual uso indevido de informações por terceiros se poderia verificar.
Ademais, o processo judicial é público, cabendo sua tramitação em segredo de justiça somente quando ocorrer uma das hipóteses elencadas no Art. 189 do CPC/2015, no tratamento de dados pessoais relacionados na Lei 13.709/2018, bem assim na violação aos direitos à intimidade e à privacidade, previstos no art. 5º, X, da CF/88, inexistentes no caso dos autos.
Isso posto, indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça. -
25/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:07
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:08
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 12:54
Juntada de Petição
-
07/11/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/11/2024 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 08:34
Determinada a citação
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06/11/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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