TRF2 - 5059274-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059274-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLENE PAPAZIS ALQUATIADVOGADO(A): PATRICIA SARANDY MACHADO (OAB RS109667)ADVOGADO(A): CAMILA SIMÕES JACOM (OAB RS109685) DESPACHO/DECISÃO Vieram os presentes autos do CEJUSC, conforme certidão do evento 29.
Trata-se de ação em que a parte autora requer o pagamento de valores referentes ao Salário Maternidade.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
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03/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059274-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLENE PAPAZIS ALQUATIADVOGADO(A): PATRICIA SARANDY MACHADO (OAB RS109667)ADVOGADO(A): CAMILA SIMÕES JACOM (OAB RS109685) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Despacho
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059274-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLENE PAPAZIS ALQUATIADVOGADO(A): PATRICIA SARANDY MACHADO (OAB RS109667)ADVOGADO(A): CAMILA SIMÕES JACOM (OAB RS109685) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o pagamento de valores referentes ao Salário Maternidade.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, devem os autos serem remetidos ao respectivo setor judiciário para a devida realização de audiência de conciliação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC - Rio de Janeiro. -
03/07/2025 15:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOJ)
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03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059274-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLENE PAPAZIS ALQUATIADVOGADO(A): PATRICIA SARANDY MACHADO (OAB RS109667)ADVOGADO(A): CAMILA SIMÕES JACOM (OAB RS109685) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:08
Determinada a intimação
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25/06/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:57
Alterado o assunto processual - De: Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada - Para: Trabalhadora Avulsa
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16/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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