TRF2 - 5003347-38.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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05/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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05/09/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:29
Decisão interlocutória
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02/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003347-38.2024.4.02.5103/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de sentença, em que foi julgado procedente o pedido, para determinar o cancelamento da penhora em favor da CEF, sendo concedida a tutela provisória de urgência, para determinar que ré efetuar a baixa da penhora realizado sobre o apartamento 704, Felicitá Residence, Turf Club, situado na rua Rua Cardoso Moreira nº 406, Campos dos Goytacazes/RJ.
Condenou a CEF ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa ( evento 17).
O advogado da embargante informou que a ré não cumpriu a obrigação de fazer.
Requereu o cumprimento de sentença dos honorários e a intimação da CEF para cumprir a obrigação de fazer ( evento 36).
Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento da tutela provisória, no sentido de efetuar a baixa da penhora realizado sobre o apartamento 704, Felicitá Residence, Turf Club, situado na rua Rua Cardoso Moreira nº 406, Campos dos Goytacazes/RJ, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a CEF, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. -
02/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:23
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:45
Baixa Definitiva
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:19
Decisão interlocutória
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26/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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01/02/2025 10:39
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P04003967852 - NEI CALDERON)
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2025 19:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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03/12/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/07/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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06/05/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 20:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002984-22.2022.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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02/05/2024 16:29
Decisão interlocutória
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02/05/2024 15:34
Juntada de Petição
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02/05/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 18:30
Distribuído por dependência - Número: 50029842220224025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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