TRF2 - 5002131-09.2024.4.02.5114
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
22/08/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002131-09.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: TIAGO DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA CORREA (OAB RJ243387) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da decisão do evento 78, DOC1, por meio da qual foi anulada a sentença, diante da necessidade de avaliação biopsicossocial, mediante análise multidisciplinar e observada a CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, determino a realização de nova avaliação social, uma vez que já realizada a perícia médica (evento 39, DOC1).
Sendo assim, nomeie a Secretaria Perito/Assistente Social, para a avaliação social do autor.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia.
Autorizo à DAG executar os atos necessários no sistema processual e-Proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por ato ordinatório.
Fica o perito ciente de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos formulários de avaliação de funcionalidade nº 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº n. 1/2014, abaixo transcrito: 5.c.
Formulário: 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perito nomeado) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina Pericial P e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perito) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
O perito nomeado deve acessar a Portaria Interministerial (https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-Interm-agu-mps-mf-sedh-mp-1-2014.htm), a fim de que possa se informar quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo).
Com a vinda da avaliação social, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, bem como expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Não apresentada proposta de acordo, venham conclusos para sentença. -
18/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:16
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 12:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJJUS503
-
18/08/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
18/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002131-09.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: TIAGO DA CONCEICAO COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA CORREA (OAB RJ243387) CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL.
VISÃO MONOCULAR.
NECESSIDADE DE ANÁLISE AMPLA.
JURISPRUDÊNCIA DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHEÇO DO RECURSO, porque satisfeitos os pressupostos legais, e VOTO POR DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA, REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA e determinar o retorno dos autos.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes, inclusive a CEAB DJ, COM URGÊNCIA, para cessar o benefício NB 720.092.698-2.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
11/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
10/07/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 14:45
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002131-09.2024.4.02.5114/RJRELATOR: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: TIAGO DA CONCEICAO COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA CORREA (OAB RJ243387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
15/03/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/03/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/03/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
18/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/02/2025 13:20
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:29
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 19:11
Juntada de Petição
-
05/10/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO DA CONCEICAO COSTA <br/> Data: 27/01/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. ANDERSON PUREZA - COEV Itaboraí (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO).Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci
-
13/09/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2024 22:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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04/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:41
Não Concedida a tutela provisória
-
30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 16:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para RJJUS503J)
-
26/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:20
Despacho
-
26/08/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2024 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS504J)
-
19/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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