TRF2 - 5006118-65.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006118-65.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: COSME LOURENCO DE ANDRADEADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455)ADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261) DESPACHO/DECISÃO Considerando a anulação da sentença para que seja observada a metodologia do IFBrA – Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria, prevista na Portaria Interministerial n. 1/2014 (SDH/MPS/MF/MOG/AGU), determino a realização de novas perícias. Considerando os peritos disponíveis e a necessidade de verificar a deficiência da parte autora e suas condições socioeconômicas, autorizo a Secretaria, por ato ordinatório, a designar data, hora, local e perito médico e perito assistente social, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00.
Forneça a parte autora seu telefone de contato pessoal, em 5 (cinco) dias, para marcação da perícia socioeconômica pela assistente social.
Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento médico, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
A parte autora deverá comparecer à perícia médica COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntarem quesitos no local próprio do sistema Eproc, até a data da perícia.
O perito DEVERÁ ATENTAR para o fato de que se trata de pleito referente à concessão de aposentadoria à pessoa portadora de deficiência, regulamentada pela LC nº 142, de 8 de maio de 2013, sendo relevante para o julgamento da presente demanda a comprovação da existência de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e não da presença de incapacidade laboral.
Ainda, e baseado no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, entendo cabível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, tornada sem efeito pela Portaria SEDH nº 30/2015, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial e melhor embasamento da decisão judicial Isto posto e tendo em vista o inc.
II, art. 470 do NCPC, deverá o(a) perito(a) judicial apresentar seu laudo em até 30 (trinta) dias, o qual deverá conter o histórico da doença apresentada pela parte autora, e ainda, responder aos questionários e quesitos abaixo, no que for pertinente com o periciado.
Com a vinda dos laudos, intimem-se as partes por 10 dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Requisitados os honorários periciais, voltem os autos conclusos para sentença. ANEXO – QUADRO 01 - ITEM 4a ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
ITEM 5a – FORMULÁRIO 01 IDENTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada:Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc):Data de nascimento:Escolaridade:Formação técnico-profissional: C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame:Perito médico judicial (nome e CRM):Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
D - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA Profissão declarada:Tempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral:Experiência laboral anterior:Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: ITEM 5c – FORMULÁRIO 03 INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios ITEM 5d – FORMULÁRIO 04 APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. QUESITOS MÉDICOS DO JUÍZO 1.
Diante dos exames realizados pelo perito e apresentados pela parte, pode-se afirmar que a parte autora apresenta alguma deficiência? 2.
A deficiência apresentada causa à parte autora impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 3.
O eventual impedimento apresentado é de longa duração? 4.
A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada residual)? 5. É possível precisar a data em que a referida deficiência teve início? Em caso negativo, tente o Sr.
Perito especificar uma data a partir da qual já encontrava-se presente. 6.
O eventual impedimento apresentado é de longa duração? 7.
Houve períodos de melhora, desde a data acima, em que houvesse redução ou remissão do impedimento? 8.
Detalhe o Sr.
Perito as funções corporais acometidas pela deficiência apresentada. 9.
Determine o Sr.
Perito o grau da deficiência da parte examinada. 10.
Apresente o Sr.
Perito outros esclarecimentos que julgar necessários ao deslinde do caso.
QUESITOS SÓCIOECONÔMICOS DO JUÍZO informar o endereço da diligência, esclarecendo o motivo de alteração, caso não seja o mesmo da petição inicial. quantas pessoas residem no imóvel, seus nomes completos, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado.
JUNTAR IMAGENS DOS DOCUMENTOS COMPROVANTES DO QUE FOR DECLARADO;se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;no último ano (até a presente data), quem e de que maneira vem garantindo o seu sustento;se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento, faz tratamento contínuo ou depende de alimentação especial e/ou fraldas.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto, JUNTANDO OS COMPROVANTES;descrição do imóvel onde reside a parte, atentando para o número de cômodos, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos, localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, e etc;despesas do grupo familiar;ANEXAR FOTOGRAFIAS DE TODOS OS CÔMODOS DA RESIDÊNCIA, PREFERENCIALMENTE DE ÂNGULO ABERTO (AO MENOS 1 DE CADA CÔMODO COM TODOS OS MÓVEIS QUE O COMPÕEM VISÍVEIS), INCLUSIVE FOTOS DA FRENTE DO IMÓVEL, COM O NÚMERO APARANTE E DO QUINTAL, SE HOUVER;se possível, confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade.Qual o grau de escolaridade da parte autora? Ele já frequentou algum curso profissional?Como é o convívio social da parte autora? Ele frequenta igreja?; faz alguma atividade física (ainda que em “academias ao ar livre”)?; participa de alguma atividade ligada à Associação de Moradores ou algo similar?; frequenta festas?Como é seu círculo de amizades? (possui muitos ou poucos amigos; é reconhecida no local onde mora?)Preste a perita assistente social outros esclarecimentos que entender pertinentes em relação às condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do autor. -
18/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSME LOURENCO DE ANDRADE <br/> Data: 27/11/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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18/09/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 10:12
Determinada a citação
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22/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para julgamento - 18/08/2025 14:20:48)
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13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJSJM07
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13/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006118-65.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: COSME LOURENCO DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455)ADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
METODOLOGIA DO IFBRA – ÍNDICE DE FUNCIONALIDADE BRASILEIRO APLICADO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
UTILIZAÇÃO na sentença DE LAUDO PERICIAL elaborado na ANÁLISE DE BPC.
IMPOSSIBILIDADE.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM APLICAÇÃO DOs formulários relativos ao IFBrA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ACOLHER O RECURSO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:45
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5006118-65.2024.4.02.5110/RJRELATOR: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: COSME LOURENCO DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455)ADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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12/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/09/2024 11:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2024 11:46
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 18
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07/09/2024 01:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2024 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 01:32
Determinada a citação
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06/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001212-66.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24, 34, 46, 72, 92
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04/09/2024 16:26
Juntada de Petição
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04/09/2024 10:44
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 20
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2024 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/07/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSME LOURENCO DE ANDRADE <br/> Data: 04/09/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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18/07/2024 15:55
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 14
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18/07/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSME LOURENCO DE ANDRADE <br/> Data: 21/08/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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17/07/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 20:00
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:42
Determinada a intimação
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11/06/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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