TRF2 - 5004698-04.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004698-04.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSMAR HOMERO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARINA CARVALHO MACHADO (OAB RJ032955) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a decisão transitada em julgado, que anulou a sentença deste juízo, considerando que a realização de exame médico, por profissional de confiança do juízo, se revela fundamental para dirimir a controvérsia e esclarecer desde quando o autor estava incapacitado ao labor, designo perícia médica, a ser realizada em 26 de NOVEMBRO de 2025, às 11:00 horas, na Sala 01 de Perícia da sede da Justiça Federal, localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo - RJ, pelo Dr.
GUILHERME RIEGEL COELHO, médico do trabalho, ora nomeado perito do Juízo.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da perícia, para apresentar o respectivo laudo.
II - Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
III - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
IV - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
V - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VI - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
VII - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VIII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
09/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 18:14
Determinada a intimação
-
15/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSMAR HOMERO DOS SANTOS <br/> Data: 26/11/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
-
15/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJSGO05
-
13/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004698-04.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: JOSMAR HOMERO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA CARVALHO MACHADO (OAB RJ032955) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
AUSÊNCIA DE perícia judicial PARA FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ACOLHER O RECURSO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
10/07/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 14:45
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004698-04.2024.4.02.5117/RJRELATOR: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: JOSMAR HOMERO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA CARVALHO MACHADO (OAB RJ032955)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 09/05/2025 16:41:56)
-
08/05/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/03/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
06/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/12/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2024 15:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 11:46
Determinada a intimação
-
30/10/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 00:40
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/09/2024 00:06
Juntada de Petição
-
13/09/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2024 22:59
Juntada de Petição
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2024 04:24
Juntada de Petição
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
13/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
13/08/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 18:00
Não Concedida a tutela provisória
-
13/08/2024 15:45
Juntado(a)
-
13/08/2024 15:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004732-67.2024.4.02.5120
Marilda Dias Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 17:33
Processo nº 5009407-98.2022.4.02.5102
Elizabeth Franco Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 10:06
Processo nº 5086344-84.2024.4.02.5101
Ivone Ferreira de Almeida
Marinha do Brasil
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086344-84.2024.4.02.5101
Ivone Ferreira de Almeida
Uniao
Advogado: Luiz Fabiano Ribeiro de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 12:41
Processo nº 5058156-47.2025.4.02.5101
Eduardo Moreira Bezerra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 19:10