TRF2 - 5001209-34.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001209-34.2025.4.02.5113/RJ REQUERENTE: CELSO LUIZ RINALDIADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA LAVINAS (OAB RJ099269) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação pela CAIXA do cumprimento da sentença (evento 30, COMP1), intime-se a parte autora para ciência.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independentemente de alvará, mediante apresentação pela parte autora de seus documentos de identificação e da cópia desta decisão na agência 0195 (Três Rios) da CEF.
Oportunamente, dê-se baixa. -
12/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:26
Despacho
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11/09/2025 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001209-34.2025.4.02.5113/RJAUTOR: CELSO LUIZ RINALDIADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA LAVINAS (OAB RJ099269)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAR$4.399,98 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) a título de indenização, no Banco Caixa Econômica Federal, Conta Corrente n° 582396902-0, Agência nº 0195, em nome do patrono do autor, Dr.
Alessandro Alvim de Mattos, CPF 026.913467-06 - , em até 15 dias úteis, contados da juntada do acordo aos autos 0195-3 da CEF (Rua 15 de Novembro, 362, Centro, Três Rios/RJ) Sem prejuízo, devolvam-se os autos ao Juízo em que se encontravam. -
04/08/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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04/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:58
Homologada a Transação
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29/07/2025 16:16
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/07/2025 13:30. Refer. Evento 20
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28/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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22/07/2025 22:15
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/07/2025 14:35
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/07/2025 13:30
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001209-34.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CELSO LUIZ RINALDIADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA LAVINAS (OAB RJ099269)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 24/07/2025 às 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*52-03 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:04
Determinada a intimação
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25/06/2025 10:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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23/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 19:29
Despacho
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17/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001209-34.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CELSO LUIZ RINALDIADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA LAVINAS (OAB RJ099269) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: - documento de identidade ou outro documento com assinatura legível do autor; No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". -
16/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00