TRF2 - 5002550-81.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:14
Determinado o Arquivamento
-
30/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSPE02
-
29/07/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002550-81.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: JOAO PEDRO FERREIRA PAPINI (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE MOREIRA CAMPOS PACHECO (OAB RJ141329) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 59, PUIL TNU1) interposto pelo autor, tempestivamente, contra a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 50, DESPADEC1) na qual se discute o pleito de restabelecimento de pensão por morte concedida ao autor, maior de 21 anos de idade e inválido, em razão da morte do seu genitor. 2.
Na decisão recorrida (Evento 50, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pelo autor e confirmou a sentença de improcedência do pedido. 3.
Nas razões recursais (Evento 59, PUIL TNU1), o autor, ora recorrente, indicou dez acórdãos paradigmas da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sem ter juntado cópia de nenhum deles. 4.
De acordo com a atual redação da Questão de Ordem n. 3 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, aprovada na sessão de julgamento de 17 de abril de 2024, no julgamento do processo n. 0000576-53.2022.4.05.8501, é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, com possibilidade de indicação apenas do número do processo, desde que correto, para os paradigmas da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência que tenham sido distribuídos, no Sistema Eproc, a partir de agosto de 2017: Questão de Ordem n. 3: 1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ).
Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 17 de abril de 2024 (Precedente: 0000576-53.2022.4.05.8501, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024). (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=3) (grifo nosso) 5.
Ao se proceder à pesquisa, no site da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/), dos acórdãos paradigmas indicados pelo autor, verifica-se que o sistema processual não reconheceu nenhum dos dez números de processos informados no incidente de uniformização nacional de interpretação federal: 6.
Ao que parece, os paradigmas indicados foram obtidos pela advogada do autor com auxílio da Inteligência Artificial ChatGpt, sem, contudo, ter confirmado a autenticidade dos processos citados (Evento 59, PUIL TNU1, Página 5): 7. Desse modo, a admissão do presente incidente nacional de uniformização de interpretação de lei federal encontra óbice no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 8.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:17
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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04/04/2025 11:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/02/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/02/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/02/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/02/2025 18:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/12/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/12/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:55
Conhecido o recurso e não provido
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18/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/11/2024 05:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/10/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/10/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 16:35
Juntado(a)
-
24/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2024 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 23:21
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/12/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/11/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PEDRO FERREIRA PAPINI <br/> Data: 01/03/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ALE
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24/11/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2023 13:19
Despacho
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17/10/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 06:45
Juntada de Petição
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11/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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23/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/06/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2023 17:20
Determinada a citação
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23/06/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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