TRF2 - 5003534-80.2023.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:47
Remetidos os Autos para a TNU
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003534-80.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARIA BETANIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Por não ser caso de reconsideração da decisão de inadmissão do pedido de uniformização nacional de jurisprudência, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 3.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
03/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003534-80.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARIA BETANIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 70, PUIL TNU1), tempestivamente, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Na decisão recorrida (Evento 64, DESPADEC1), a Turma Recursal confirmou a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada pela inexistência de deficiência, atestada pelo perito judicial, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
SENTENÇA CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA.
EXAME PERICIAL CONSTATOU EXISTÊNCIA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR.
PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS NÃO É PREJUDICADA PELAS DOENÇAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NEGADO. 3.
Nas razões recursais (Evento 70, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, alegou haver divergência entre a decisão recorrida e o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na linha de que há necessidade de valoração de todos os elementos de prova do processo. 4.
Todavia, apesar da alegada divergência jurisprudencial, como a Turma Recursal concluiu pela improcedência do pedido com base na inexistência de deficiência, atestada pelo perito judicial, a modificação da conclusão da Turma Recursal recorrida demanda reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Nessa linha há decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PEDILEF. ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PELO PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS PARA CONFIGURAÇÃO DE REQUISITO LEGAL.
TEMA 173 DA TNU.
REVOLVIMENTO DE MATERIA PROBATORIA. SUMULA 42 DA TNU. REGIMENTO INTERNO, ART. 14, V, D. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0501499-20.2020.4.05.8201/PB, Relatora Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, publicação em 16/11/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000187459v3&codigo_crc=3a41ef1e) (grifo nosso) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:56
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/01/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/01/2025 13:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
21/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/12/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 14:46
Conhecido o recurso e não provido
-
05/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 16:55
Juntado(a)
-
04/12/2024 03:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
30/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
04/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA BETANIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO <br/> Data: 21/08/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito:
-
15/05/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
30/04/2024 16:16
Determinada a intimação
-
30/04/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 15:01
Juntada de Petição
-
12/01/2024 09:51
Juntada de Petição
-
12/01/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/12/2023 15:18
Juntada de Petição
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
23/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA BETANIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO <br/> Data: 12/01/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito:
-
10/11/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2023 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
22/06/2023 15:22
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
20/06/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 10:54
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052654-30.2025.4.02.5101
Gisele da Silva Fernandes
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002383-66.2025.4.02.5117
Rosimery Pereira Marques de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ilian Nunes Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002804-13.2025.4.02.5002
Regina Martins Cordeiro Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047363-83.2024.4.02.5101
Dilma Nascimento de Araujo Venancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 11:32
Processo nº 5000546-79.2025.4.02.5115
Marlene Couto de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Pestana Chadid
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00