TRF2 - 5006146-23.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:32
Juntada de Petição
-
18/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:40
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006146-23.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ELIANE DOS SANTOS COUTINHOADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 14, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
19/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/08/2025 17:09
Determinada a intimação
-
09/07/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 22:27
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 15:16
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006146-23.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ELIANE DOS SANTOS COUTINHOADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "Adicional de Intervalo 32,5%", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 20/06/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica "Adicional de Intervalo 32,5%", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006146-23.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIANE DOS SANTOS COUTINHOADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. 2.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Petição
-
25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 18:08
Determinada a citação
-
23/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 20:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02F)
-
20/06/2025 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007726-68.2025.4.02.0000
Joao Lucas Nascimento Mariano
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 15:11
Processo nº 5003285-80.2024.4.02.5108
Devani de Azevedo Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 10:10
Processo nº 5079183-23.2024.4.02.5101
Fabricio Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46
Processo nº 5001921-12.2025.4.02.5117
Edson Gabriel de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Antonio Alves Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007549-07.2025.4.02.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Lotus Operadora de Planos Odontologicos ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 12:19