TRF2 - 5012372-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012372-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE GOTHARDO ESTEVES NEVESADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA (OAB ES010981)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, extingo o feito com base no artigo 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ GOTHARDO ESTEVES NEVES em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), para: a) DECLARAR a ausência de responsabilidade tributária do autor pelos débitos da empresa BIO-ENERGY COMPANY DO BRASIL S/A ? CNPJ nº 03.***.***/0001-97, consubstanciados pela CDA nº 35.631.412-0, lavrada em 04.02.2020; b) DETERMINAR à requerida que proceda ao afastamento de todos os reflexos decorrentes da responsabilização indevida em face do autor, incluindo suspensão de protestos, exclusão de cadastros restritivos (CADIN) e fornecimento de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; c) DEFIRO EM SENTENÇA a tutela de urgência conforme os termos da fundamentação.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, observado o Tema 961/STJ e o princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Por fim, considerando que o valor da causa (R$ 143.557,70) é inferior ao limite estabelecido no art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispensa a remessa necessária para sentenças cujo valor não exceda a 1.000 (mil) salários-mínimos, DISPENSO a remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 21:49
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 18:48
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012372-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE GOTHARDO ESTEVES NEVESADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA (OAB ES010981) ATO ORDINATÓRIO CND/Certidão Negativa de Débito De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
04/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012372-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE GOTHARDO ESTEVES NEVESADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA (OAB ES010981) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido liminar, é prudente ouvir a ré a respeito do mesmo.
Assim, determino a intimação da União- Fazenda Nacional, para se manifestar exclusivamente sobre o referido pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem informações, retornem os autos conclusos, ocasião em que, se for o caso, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se, por meio expedito, preferencialmente por remessa eletrônica. -
19/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:42
Determinada a intimação
-
15/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001039-87.2024.4.02.5116
Nazare Machado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2024 15:57
Processo nº 5005391-33.2024.4.02.5102
Bruno Renor da Cruz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014948-54.2023.4.02.5110
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Paranapanema Distribuidora de Combustive...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2023 16:01
Processo nº 5001508-86.2021.4.02.5004
Roberto Santana Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 16:47
Processo nº 5014909-16.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Julio Cesar Moreira Moura
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00