TRF2 - 5010739-75.2023.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 20:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 17:09
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5010739-75.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDPARTE AUTORA: ALCENIR BENTO DO NASCIMENTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): Marthony Garcia de Oliveira (OAB ES016583) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA INSS.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
MORA ADMINISTRATIVA.
DEMORA DA IMPLANTAÇÃO.
ARTIGO 41-A, §5º, DA LEI 8.213/91.
PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ARTIGOS 5º, INCISO LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA 350, do STF. 1.
Trata-se de remessa necessária tendo por objeto a r. sentença de evento 22, JFES, proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por ALCENIR BENTO DO NASCIMENTO contra ato atribuído ao GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando, inclusive a título de tutela de urgência de caráter liminar, impor à Autoridade Coatora o cumprimento do Acórdão nº 12ª JR/10365/2022, que lhe concedeu o benefício sob protocolo nº NB 42/195.198.392-8. 2.
Não ocorrendo qualquer justificativa capaz de impossibilitar a análise do processo pela Administração, a morosidade, no presente caso, além de ser incompatível com o artigo 49 da Lei nº 9.784/99 – prazo de 30 dias, fere os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência na Administração Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Lei Maior.
Além disso, o §5º do art. 41-A, da Lei nº 8.213/91 estabelece o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para o primeiro pagamento do benefício concedido administrativamente, contados a partir da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária para sua concessão. 3.
O Impetrante requereu, administrativamente, sua aposentadoria por tempo de contribuição em 24/09/2019, conforme protocolo de nº 209488811 (evento 1, PROCADM11).
O requerimento, entretanto, foi indeferido (evento 1, PROCADM14, fls. 40).
Interpôs, então, Recurso Ordinário em 23/04/2020, consoante protocolo nº 1294177559 (evento 1, OUT7), que foi conhecido e parcialmente provido, por unanimidade, em 07/10/2022, nos termos do decidido pela 12ª Junta de Recursos (evento 1, OUT8).
No entanto, até a data da impetração do presente mandado de segurança, em 22/11/2023, o benefício não havia sido implementado, em desrespeito ao prazo de 45 (quarenta e cinco dias) fixados no art. 41-A, §5º, da Lei 8.213/91. 4.
A via do mandado de segurança mostra-se adequada para resguardar o direito à razoável duração do processo administrativo da parte Impetrante, que teve concedido o benefício previdenciário pela Autarquia Recorrente, sem qualquer notícia de implantação ou início do pagamento. 5.
O exíguo prazo concedido pela r. sentença destoa do entendimento adotado pela Suprema Corte, que fixou um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que fosse realizada a análise dos requerimentos administrativos, conforme se depreende do julgamento do RE 1447691, da Relatoria da Exma.
Ministra Carmen Lúcia, DJe: 29/08/2023, que se aplica, mutatis mutandis, à hipótese em apreço. 6.
Remessa necessária parcialmente provida para fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento do acórdão proferido no âmbito do Recurso Ordinário de NB 42/195.198.392-8, julgado pela 12ª Junta de Recursos, no processo de nº 44233.436094/2020-45 (evento 1, OUT8).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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04/02/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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04/02/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB16)
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04/02/2025 16:15
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 16:15
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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04/02/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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04/02/2025 16:12
Despacho
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05/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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