TRF2 - 5006572-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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15/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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01/08/2025 13:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006572-15.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: BEATUS DEPOSITO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL (OAB RJ230174)AGRAVANTE: EDUARDO FELIPE FERREIRA DE HOLANDAADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL (OAB RJ230174)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS BLOQUEADAS PELO SISTEMA SISBAJUD.
QUESTÃO APRECIADA EM DECISÃO ANTERIOR.
PRECLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a segunda exceção de pré-executividade oposta pelo executado, ora agravante, e manteve o bloqueio dos ativos financeiros bloqueados pelo sistema SISBAJUD. 2.
Da leitura dos originários, constata-se que a alegação de impenhorabilidade já havia sido enfrentada pelo Juízo de primeiro grau por meio de decisão anterior, evento 18 dos originários, contra a qual a parte executada, ora agravante, não se insurgiu. 3.
De acordo com o artigo 507 do CPC, “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 4.
O fato de não ter sido apresentada toda a documentação de que dispunha no momento em que oposta a primeira exceção de pré-executividade não legitima a oposição de novo pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, sendo certo que o art. 854, §3º, I, do CPC, dispõe que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 5.
Importa ressaltar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública se sujeitam à preclusão na hipótese de a questão já ter sido decidida sem que tenha sido apresentada impugnação em momento próprio. 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/07/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006572-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: BEATUS DEPOSITO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL (OAB RJ230174) AGRAVANTE: EDUARDO FELIPE FERREIRA DE HOLANDA ADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL (OAB RJ230174) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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11/06/2025 12:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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29/05/2025 11:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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29/05/2025 11:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 17:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/05/2025 17:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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25/05/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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