TRF2 - 5051302-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:59
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/07/2025 11:26
Alterado o assunto processual
-
10/07/2025 11:26
Alterado o assunto processual
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051302-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA CRISTALDI RIEGERADVOGADO(A): DARLAN APOLONIO VIEIRA (OAB RJ141870)ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO VIEIRA (OAB RJ103956)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ170600)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o despacho retro.
Considerando a decisão da Eg. TNU determinando a afetação do PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (tema 326) para julgamento como representativo de controvérsia, cuja questão controvertida é "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade", suspenda-se o curso da presente demanda até nova decisão da Eg.
Turma Nacional de Uniformização sobre a matéria. -
25/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 19:20
Despacho
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06/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 07:58
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 22:40
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/02/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:09
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:35
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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02/12/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 23:45
Juntada de Petição
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24/10/2024 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 20:50
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 21:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/08/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:54
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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