TRF2 - 5034442-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034442-04.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCINEIA GONCALVES CARDOSOADVOGADO(A): DANIEL VIANA DE ANDRADE (OAB ES041375)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇAa) EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à pretensão ao reconhecimento de tempo de serviço rural anterior à 03/10/2017, com base nos arts. 320 e 485, IV do CPC, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC; e b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a averbar o tempo de atividade rural da autora, na condição de segurada especial, no período de 03/10/2017 a 31/07/2020. -
13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 31/07/2025 14:00. Refer. Evento 37
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01/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 12:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 31/07/2025 14:00
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034442-04.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUCINEIA GONCALVES CARDOSOADVOGADO(A): DANIEL VIANA DE ANDRADE (OAB ES041375)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de redesignação da audiência e a decisão saneadora (evento 15, DESPADEC1), DESIGNO o dia 31/07/2025 às 14h00min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso. _________________________________________________________________ [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada. -
16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:56
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 12/06/2025 14:20. Refer. Evento 18
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13/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/06/2025 12:29
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015587-40.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 18:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 12/06/2025 14:20
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20/05/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:27
Despacho
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18/10/2024 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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