TRF2 - 5011897-30.2021.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:58
Conhecido o recurso e não provido
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10/08/2025 08:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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23/07/2025 14:48
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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15/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 13:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 13:37
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011897-30.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50118973020214025102/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5011897-30.2021.4.02.5102/RJ APELANTE: GILDALTE FERNANDES DA SILVA PESSANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL MOUFFRON MORAES DE SOUZA (OAB RJ169936)ADVOGADO(A): PEDRO AGUIAR BORGES (OAB RJ177991)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB RJ087458)APELANTE: SALVADOR MOREIRA PESSANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL MOUFFRON MORAES DE SOUZA (OAB RJ169936)ADVOGADO(A): PEDRO AGUIAR BORGES (OAB RJ177991)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB RJ087458)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Caixa Econômica Federal (evento 10, EMBDECL1 - 2ª instância), com base no art. 1.022 do CPC, em face decisão constante no evento 3, DESPADEC1 - 2ª instância, que homologou o acordo realizado entre parte autora e a EMGEA - Empresa Gestora de Ativos.
A Caixa Econômica Federal alega que a decisão homologatória restou omissa acerca da verba honorária devida à ora embargante, tendo em vista que o acordo foi realizado com a corré EMGEA - Empresa Gestora de Ativos.
Pugna para que seja suprida a alegada omissão, condenando-se a parte autora nos ônus da sucumbência (evento 10, EMBDECL1 - 2ª instância).
Devidamente intimadas, as partes embargadas não apresentaram contrarrazões. É como relato.
DECIDO.
Em relação aos honorários devidos à Caixa Econômica Federal, vale o que consta na sentença (evento 129, SENT1 - 1ª instância), nestes termos.
Condeno os autores em honorários de sucumbência de 10% do valor da causa, a ser dividido entre os patronos dos réus, suspendendo seus efeitos apenas com relação a autora Gildalte Fernandes da Silva Pessanha, que teve deferido o pedido de gratuidade de justiça (Evento 15).
Diante do exposto, acolho os presentes declaratórios para, mantidos os demais termos da decisão proferida no evento 3, DESPADEC1 - 2ª instância, nela fazer incluir a fundamentação supra.
Publique-se. -
26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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26/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 14:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/05/2025 07:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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10/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/04/2025 19:56
Homologada a Transação
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição
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14/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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