TRF2 - 5002008-56.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 16:48
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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22/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:10
Despacho
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18/08/2025 19:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2205
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002008-56.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIENI VERISSIMO DEPOLEADVOGADO(A): IARA ENCARNACAO MACEDO (OAB ES023085)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a aposentadoria por idade, na condição de segurado especial, (NB 202.891.223-0) a LUCIENI VERISSIMO DEPOLE, *85.***.*25-00 com DIB em 30/11/2021 (DER/DIB), no valor de um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 39, inciso I). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução nº 784/2022 - CJF, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando que eventual recurso contra a sentença terá somente efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95, determino a intimação da ADJ, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Segue quadro resumo para orientar a implantação do benefício: -
26/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - 26/06/2025 13:00. Refer. Evento 19
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26/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 15:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - 26/06/2025 13:00
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03/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/02/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 11:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2024 10:56
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2024 22:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 20:46
Determinada a citação
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12/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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