TRF2 - 5015592-64.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 18:12
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015592-64.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: FABI LOGON COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA (OAB ES029792)ADVOGADO(A): Gabriel Gomes Pimentel (OAB ES017327)ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fabi Logon Comercial Ltda., visando à reforma da decisão que indeferiu a liminar requerida (evento 3 do processo originário). É o relatório.
DECIDO. Em consulta ao andamento processual, verifica-se que foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo.
Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 11:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 22:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
01/07/2025 22:27
Não conhecido o recurso
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/11/2024 19:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031830-93.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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14/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
14/11/2024 19:05
Indeferido o pedido
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05/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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