TRF2 - 5008217-29.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 22:05
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/09/2025 22:02
Juntada de Petição
-
15/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008217-29.2024.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA ALBENE PIRES DA SILVAADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada de titularidade da autora, MARIA ALBENE PIRES DA SILVA, desde a DER, 18/09/2024, (NB 716.044.423-0).
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
PRI. -
21/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008217-29.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARIA ALBENE PIRES DA SILVAADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 29/05/2025 - Juntada de mandado cumprido -
16/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 13:59
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:25
Despacho
-
18/04/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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20/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 09:40
Juntada de Petição
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11/03/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ALBENE PIRES DA SILVA <br/> Data: 12/02/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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26/12/2024 14:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/12/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/12/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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02/12/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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