TRF2 - 5003294-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:46
Lavrada Certidão
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01/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 235
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27/08/2025 20:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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12/08/2025 16:53
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 19:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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30/07/2025 19:24
Despacho
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30/07/2025 16:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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29/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003294-06.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: JOAO DE ALMEIDA FREITASADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)INTERESSADO: PAULO CESAR DA SILVA FREITASADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZAINTERESSADO: CLARICE PAIVA FREITASADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZAINTERESSADO: DAGMAR ANTONIA DE MOURAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988, NO PERCENTUAL DE 7/30 DE 16,19%. delimitação temporal.
TEMA 494/STF.
REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09.
TEMA 810 DO STF.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. agravo parcialmente PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de sentença coletiva, determinou a correção dos cálculos em relação à atualização monetária aplicada, bem como a retificação dos valores apontados pela Contadoria Judicial no juízo a quo, para que sejam apuradas as diferenças em favor do exequente no período compreendido entre 17/03/2005 e 20/10/2006.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se merece reforma a decisão que determinou a delimitação das diferenças a serem apuradas em favor da parte exequente ao período compreendido entre 17/03/2005 e 20/10/2006, bem como qual o índice de atualização monetária aplicável ao caso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O tema 494 do STF determina que "A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos". 3.2 O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema 810/STF) firmou o entendimento de que o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, revela-se inconstitucional na parte que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR), determinando que a correção monetária deve observar o IPCA-E nas dívidas de natureza não tributária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
Tese de julgamento: “1.
A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos" 2.
Deve ser observado o IPCA-E como índice de juros e correção monetária no caso em apreço." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.494/97, artigo 1º-F; Lei nº 11.358/2006.
Jurisprudência relevante citada: Temas 494, 810 e 1.361 do STF.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/07/2025 19:55
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003294-06.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: JOAO DE ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PAULO CESAR DA SILVA FREITAS INTERESSADO: CLARICE PAIVA FREITAS INTERESSADO: DAGMAR ANTONIA DE MOURA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
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24/04/2025 17:23
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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24/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5081765-30.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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03/04/2025 15:53
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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03/04/2025 15:53
Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 21:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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