TRF2 - 5008040-36.2022.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/08/2025 00:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 20:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 12:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABVICE
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008040-36.2022.4.02.5103/RJ RECORRENTE: JOSELIA ROCHA SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA PESSANHA (OAB RJ220694)ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE.DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, PARA CONCEDER O BPC DURANTE O PERÍODO DE 14/09/2022 A 02/05/2024. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO INSS DESPROVIDO. 1.1.
Por DECISÃO MONOCRÁTICA (evento 53, DESPADEC1), dei parcial provimento ao recurso interposto pela autora: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE.FAMÍLIA INTEGRADA PELA AUTORA (69 ANOS, SEM RENDA) E SEU MARIDO (76 ANOS, RENDA DECORRENTE DE APOSENTADORIA E DE OUTRAS FONTES).RENDA PER CAPITA DENTRO DO PARÂMETRO LEGAL, POR APLICAÇÃO DA REGRA DO § 14 DO ART. 20 DA LEI 8.742/1993 DURANTE O PERÍODO DE 14/09/2022 A 02/05/2024 . RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1.2.
O INSS interpôs Agravo Interno (evento 61, OUT1), alegando que não há miserabilidade, uma vez que o marido da autora receberia renda superior ao salário-mínimo. 2.
Verifica-se que a decisão monocrática (evento 53, DESPADEC1) considerou o entendimento da TRU da 2ª Região.
Assim, para o deferimento do benefício assistencial de prestação continuada, o requisito de renda deve ser interpretado a partir da conjugação do art. 20, §3º, da Lei 8.742/1993 com o art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003.
Dessa forma, toma-se a renda familiar total, com a dedução da renda de cada idoso, até o limite de um salário-mínimo por idoso, dividindo-a pelo número de integrantes do grupo familiar.
No caso concreto, apesar de receber valor superior ao salário-mínimo a título de aposentadoria, deve ser deduzido o valor de um salário-mínimo da renda do marido da autora (73 anos), o que faz com que, no período entre 14/09/2022 e 02/05/2024 (no qual o seu marido não exerceu outra atividade remunerada), a renda da autora fosse inferior ao parâmetro legal de 1/4 do salário-mínimo. Portanto, verifica-se que as alegações do INSS não devem prosperar. 3.
Decido NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO INSS, confirmando a decisão agravada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
ACÓRDÃO: Os juízes João Marcelo Oliveira Rocha e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu referendam a decisão do juiz Iorio D'Alessandri, disso resultando acórdão pelo desprovimento do agravo interno interposto pelo INSS. -
01/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:42
Conhecido o recurso e não provido
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01/07/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:33
Conhecido o recurso e provido em parte
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19/05/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 11:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 14:46
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 16:23
Despacho
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15/08/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 16:29
Decisão interlocutória
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05/07/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:30
Decisão interlocutória
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24/03/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/01/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/12/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2022 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 07:15
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2022 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2022 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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07/11/2022 17:15
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 15:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJJUS502J)
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25/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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