TRF2 - 5000453-19.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 20:54
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000453-19.2025.4.02.5115/RJAUTOR: JUDITE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA desde DER em 19/11/2024, (evento 8.1, página 01), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 05/12/2025, conforme sugerido pelo perito judicial. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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05/06/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUDITE DA SILVA SANTOS <br/> Data: 05/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIG
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27/03/2025 11:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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