TRF2 - 5043286-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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08/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043286-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO MARTINSADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA CARIRI (OAB MG218917) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
23/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043286-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO MARTINSADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA CARIRI (OAB MG218917)SENTENÇA13. Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do primeiro requerimento administrativo, apresentado em 02/02/2022, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 14.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001).
As parcelas vencidas deverão ser compensadas com os valores pagos administrativamente para as mesmas competências. 15.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 16.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 17.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 18.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 19.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 20.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 21.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 22.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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26/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:29
Determinada a citação
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13/08/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE14S)
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30/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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