TRF2 - 5074983-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Juntada de Petição
-
12/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5074983-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TIM S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a perícia contábil requerida (evento 53, REPLICA1), nomeando para tal mister o(a) Dr(a).
LUCIANA COIMBRA MURICY. 2. Às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Requerente, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito nomeado, informarem seus contatos (telefones e endereço eletrônico) onde serão recebidas as comunicações do Perito, indicarem seus Assistentes , apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC, arts. 465 e 466, § 2°). 3. Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar seu currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e proposta de seus honorários, na qual deve informar o(s) local(is) em que se darão seus serviços e diligências eventualmente necessárias, com respectivos custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, se for o caso; esclarecer a extensão da análise documental necessária, neste ponto ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar; e estimar as horas técnicas de trabalho para elaborar o laudo em resposta aos quesitos das partes (CPC, arts. 465, § 2°, c/c Lei n° 9.289/96, art. 10°). 4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito (CPC, art. 465, § 3°). 5. Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, venham imediatamente conclusos para arbitramento. 6. Fixados os honorários periciais, intime-se o(a) requerente da perícia para que providencie o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, indicando o(s) dia(s) e local(is) em que os desenvolverá, encarregando-se das devidas comunicações às partes, com a necessária antecedência de 5 dias, por meio dos endereços eletrônicos que tenham informado conforme o item 2 desta (CPC, arts. 466, § 2°, e 474), devendo apresentar seu laudo (CPC, art. 473), em princípio, em até 20 (vinte) dias; prazo este reavaliável a partir das estimativas de horas técnicas de trabalho que venha na proposta do(a) Perito(a) e ainda prorrogável, uma vez, pela metade do período, desde que justificadamente pela complexidade da perícia (CPC, art. 476). 8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º). 9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. 10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. -
13/08/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 11:22
Determinada a intimação
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08/08/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5074983-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TIM S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) ATO ORDINATÓRIO DESPACHO DE EVENTO 39: "(...) 4- Após, dê-se vista à Requerente, por 15 (quinze) dias, sobre a defesa apresentada e para que também especifique as provas que ainda pretenda produzir, nos mesmos moldes acima, outrossim sob pena de preclusão;" -
16/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5074983-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TIM S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) DESPACHO/DECISÃO 1- Eis o trânsito em julgado da r. decisão exarada pela Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos do Agravo de Instrumento 5013717-59.2024.4.02.0000/RJ, de deferimento da tutela "a fim de que os débitos relacionados e garantidos pela agravante não configurem óbice à expedição de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa e, ainda, que esses débitos não sejam utilizados como fundamento para a inscrição do nome da Autora/Agravante no CADIN.", intimem-se as partes para ciência e cumprimento; 2- Recebo a petição de evento 15, EMENDAINIC1 como emenda à inicial; 3- Cite-se, oportunidade em que a União deverá se manifestar acerca de eventuais provas que pretenda produzir; 4- Após, dê-se vista à Requerente, por 15 (quinze) dias, sobre a defesa apresentada e para que também especifique as provas que ainda pretenda produzir, nos mesmos moldes acima, outrossim sob pena de preclusão; 5- Sem provas requeridas, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50137175920244020000/TRF2
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26/05/2025 12:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013717-59.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 32, 52, 53, 56
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21/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50137175920244020000/TRF2
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20/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 15:08
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO23S para RJRIOEF06F)
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05/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 10:33
Declarada incompetência
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25/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 10:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50137175920244020000/TRF2 referente ao evento 8
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27/09/2024 16:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50137175920244020000/TRF2
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27/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 13:36
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:11
Juntado(a)
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24/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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