TRF2 - 5025724-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025724-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAUL CLEBER PIRES BASTOSADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 34, PROACORDO1), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 30 (trinta) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a implantação do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores.
Após, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Homologada a Transação
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04/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025724-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAUL CLEBER PIRES BASTOSADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 09:57
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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21/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025724-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAUL CLEBER PIRES BASTOSADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. IV - Por fim, façam-me conclusos. -
17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:35
Determinada a citação
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15/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:59
Juntado(a)
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025724-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAUL CLEBER PIRES BASTOSADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 22:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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22/06/2025 21:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:05
Perícia designada - <br/>Periciado: PAUL CLEBER PIRES BASTOS <br/> Data: 23/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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24/03/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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24/03/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 11:04
Juntado(a)
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24/03/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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