TRF2 - 5000805-05.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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22/08/2025 14:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GEANE SOUZA DOS SANTOS CONCEICAO - REPRESENTANTE
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04/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000805-05.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS CONCEICAO ROSAADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial à parte autora com DIB em 06/02/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/06/2025.
CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 06/02/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/06/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê-se vista ao MPF.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
26/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:32
Juntado(a)
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25/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/04/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/04/2025 20:14
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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25/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:21
Despacho
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25/03/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Despacho - 21/03/2025 13:28:16)
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25/03/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para julgamento - 25/03/2025 11:43:59)
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19/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 19/02/2025 14:19:58)
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07/12/2024 17:49
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/11/2024 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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26/07/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRESSA DOS SANTOS CONCEICAO ROSA <br/> Data: 24/10/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niter
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 19:26
Juntada de Petição
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09/05/2024 19:15
Juntada de Petição
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09/05/2024 12:47
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/04/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 19:50
Despacho
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19/03/2024 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:25
Despacho
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19/02/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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