TRF2 - 5009429-03.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:10
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009429-03.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DILIOSA MARIA DA SILVA DALMASOADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora visando à condenação da entidade ré à conversão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (NB 617.328.802-1 – DCB 13/12/2017) ou, alternativamente, à conversão do NB 626.283.305-0 (DER 08/01/2019), ou ainda, pela eventualidade, à concessão do auxílio por incapacidade temporária na data do ingresso da ação/citação do INSS, sendo que, no primeiro e segundo casos, a conversão se daria em aposentadoria por incapacidade permanente. Por fim, pleiteia a condenação da entidade ré ao pagamento de compensação por danos morais.
A petição inicial evento 1, INIC1 foi instruída com procuração e documentos.
Determinada a citação e deferida a gratuidade, na forma do evento 3, DESPADEC1.
Decretada a revelia (evento 8, DESPADEC1).
Contestação na forma do evento 14, CONT1. Réplica no evento 18, REPLICA1.
Na petição do evento 25, PET1, a parte autora requer a produção de prova pericial.
Feitas tais considerações, não se verificando as hipóteses dos artigos 354 e 355, ambos do CPC, passo a sanear o feito na forma do artigo 357 do CPC.
PRELIMINARMENTE DA COISA JULGADA: PROCESSOS JUDICIAIS PARADIGMAS 5000283-33.2018.402.5005 E 5001821-15.2019.4.02.5005 Os processos judiciais mencionados acima tiveram por objeto a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a partir de duas datas distintas: 18/01/2018 e 08/01/2019.
Ocorre que da leitura da petição inicial, trata-se aqui de pedido diverso dos dois processos mencionados acima, eis que encadeados pedidos alternativos, restando prejudicados apenas os coincidentes com os das demandas acima.
No caso, apenas vislumbro a prejudicialidade em relação à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, relativamente à data de 08/01/2019. Rejeito, pois, a preliminar.
DAS PROVAS: Considerando os demonstrativos do evento 14, DOC2 e do evento 1, CNIS6, intime-se a parte autora para comprovar sua qualidade de segurada.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:05
Despacho
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09/04/2025 20:18
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 10:32
Juntada de Petição
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13/08/2024 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 22:08
Decretada a revelia
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06/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 16:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça
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03/04/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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